Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1622/2025
- Julgamento:
- 23 de julho de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
É irregular a exigência de registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública como condição de habilitação de licitante, por falta de amparo legal, uma vez que não consta do rol taxativo dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 66 a 69 da Lei 14.133/2021. Tal exigência não observa o caráter facultativo e as demais condições previstas no art. 70, inciso II, da mesma lei, aplicáveis ao referido registro.
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