Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1571/2025

Julgamento:
16 de julho de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

No pregão eletrônico, a falta de publicação de reabertura da sessão pública, via sistema (chat), com indicação de data e hora e com antecedência de, no mínimo, 24 horas, bem assim com registro da ocorrência em ata, viola os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, e desatende o disposto no art. 43 da IN Seges ME 73/2022.

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