Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1555/2025
- Julgamento:
- 16 de julho de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
O ato de aprovação da prestação de contas, pelo órgão repassador dos recursos, não é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU, haja vista que não constitui ato inequívoco de apuração (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) e atua em sentido oposto à efetivação da pretensão.
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