Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1548/2003

Julgamento:
15 de outubro de 2003
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

Aos notários, tabeliães e oficiais de registro, titulares de serventias extrajudiciais do Distrito Federal, é permitida a concessão de aposentadoria com proventos pagos pela União, desde que admitidos antes da publicação da Lei 8.935, ocorrida em 21/11/1994, e desde que respeitados todos os requisitos previstos no art. 51 da referida lei.

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