Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1450/2014
- Julgamento:
- 04 de junho de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Ementa
Íntegra da ementa.
Não é possível devolver ao patrimônio jurídico do servidor os períodos de licença-prêmio que já foram computados em dobro para fins de concessão do abono de permanência. A opção formal do servidor pela contagem em dobro de período de licença-prêmio é irretratável.
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