Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1450/2014

Julgamento:
04 de junho de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JOSÉ JORGE
Ementa

Íntegra da ementa.

Não é possível devolver ao patrimônio jurídico do servidor os períodos de licença-prêmio que já foram computados em dobro para fins de concessão do abono de permanência. A opção formal do servidor pela contagem em dobro de período de licença-prêmio é irretratável.

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