Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1439/2003

Julgamento:
21 de agosto de 2003
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

Compete ao TCU o juízo sobre a legalidade e legitimidade de despesa pública afeta à nomeação de cargos em comissão ou funções gratificadas, quanto às vedações ao nepotismo, não se havendo que sujeitá-lo a quaisquer orientações emanadas pelos órgãos jurisdicionados. Não poderão ser nomeados, admitidos ou contratados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração de tribunal, cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.

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