Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1430/2026

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da primeira notificação do devedor pela autoridade administrativa para ressarcimento dos valores. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão (art. 39, § 3º, da Lei 4.320/1964).

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