Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1429/2026

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Em caso de concessão fraudulenta de benefício previdenciário de natureza continuada cujo conhecimento pelo INSS tenha se dado antes da cessação dos pagamentos irregulares, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência dos fatos (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022), e não a data do último pagamento realizado (inciso V do mesmo dispositivo).

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