Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1425/2026

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

A alegação de destruição de documentos necessários à prestação de contas de convênio em virtude de motivo de força maior - a exemplo de fortes chuvas que atingiram a sede do convenente - não pode ser atestada apenas com base em boletim de ocorrência, pois se trata de mero relato dos fatos sob a ótica do declarante, sem qualquer averiguação in loco pela autoridade policial.

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