Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1419/2026
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
É vedada a acumulação da vantagem do art. 62 da Lei 8.112/1990 (quintos ou décimos) com a vantagem oriunda do art. 193 da mesma lei, inclusive a denominada "opção" (art. 2º da Lei 8.911/1994), ressalvado o direito de escolha por uma delas (art. 193, § 2º, da Lei 8.112/1990).
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