Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1410/2026
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).
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