Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 14/2025

Julgamento:
28 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

A responsabilidade do prefeito sucessor fica caracterizada quando, com recursos disponíveis e sem comprovação de inviabilidade, não der continuidade a obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar os princípios da continuidade administrativa e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).

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