Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1351/2003

Julgamento:
24 de junho de 2003
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Os editais de licitação não devem exigir índices econômicos cuja fórmula de cálculo inclua índices de rentabilidade ou lucratividade para a demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá de assumir.

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