Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1351/2003
- Julgamento:
- 24 de junho de 2003
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Ementa
Íntegra da ementa.
As atas das reuniões de licitação devem registrar de forma circunstanciada todas as decisões e todos os fatos relevantes ocorridos durante o processo licitatório, em respeito ao princípio da formalidade.
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