Acórdão Acórdão 1316/2014
- Julgamento:
- 21 de maio de 2014
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JOSÉ JORGE
Íntegra da ementa.
É possível a realização de redistribuição, desde que observados os preceitos contidos no art. 37, caput e incisos I a VI, da Lei 8.112/1990, atentando, ainda, para os seguintes aspectos: a redistribuição tem como característica e objetivo a movimentação de cargos, não sendo o instituto adequado quando se almeja a movimentação de servidores; por sua natureza, a redistribuição deve ser utilizada em caráter excepcional e sempre no interesse da Administração, o qual deve estar devidamente comprovado nos autos do respectivo processo administrativo; a redistribuição não pode afrontar o princípio constitucional do concurso público e prejudicar o direito de terceiros, no caso de cargo ocupado, deve haver a concordância expressa do servidor.
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