Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1280/2026
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
Em convênio ou instrumento congênere celebrado para a construção de unidades habitacionais, ainda que demonstradas a execução do objeto e a entrega aos beneficiários, o que afasta a imputação de débito, a não comprovação da titularidade dos imóveis em favor dos destinatários enseja o julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com aplicação da multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, pois a ausência de regularização fundiária configura grave inobservância do dever de cuidado na gestão de recursos públicos, por frustrar parcialmente os objetivos do ajuste e comprometer a efetividade da política pública habitacional.
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