Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1273/2020
- Julgamento:
- 18 de fevereiro de 2020
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- ANDRÉ DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
O tempo de serviço religioso pode ser computado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias (art. 7º da Lei 6.696/1979).
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