Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1266/2026

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

Remetida ao TCU tomada de contas especial regularmente constituída e ausente fato superveniente que impeça a apreciação de mérito, o Tribunal deve proceder ao julgamento das contas, ainda que o débito seja afastado antes da citação, não sendo cabível arquivá-la por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC).

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