Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 12586/2020
- Julgamento:
- 10 de novembro de 2020
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANA ARRAES
Ementa
Íntegra da ementa.
Ressalvadas as exceções previstas na EC 47/2005 e na EC 70/2012, as pensões civis decorrentes de aposentadorias ocorridas anteriormente à EC 41/2003, ou as concedidas com fundamento no art. 3º da EC 41/2003, somente gozarão de paridade com os vencimentos dos servidores em atividade se o óbito do servidor tiver ocorrido até 31/12/2003. Para óbitos posteriores a 31/12/2003, os benefícios serão reajustados nos mesmos índice e data aplicáveis aos benefícios do RGPS.
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