Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 12586/2020

Julgamento:
10 de novembro de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

Ressalvadas as exceções previstas na EC 47/2005 e na EC 70/2012, as pensões civis decorrentes de aposentadorias ocorridas anteriormente à EC 41/2003, ou as concedidas com fundamento no art. 3º da EC 41/2003, somente gozarão de paridade com os vencimentos dos servidores em atividade se o óbito do servidor tiver ocorrido até 31/12/2003. Para óbitos posteriores a 31/12/2003, os benefícios serão reajustados nos mesmos índice e data aplicáveis aos benefícios do RGPS.

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