Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 12296/2020

Julgamento:
03 de novembro de 2020
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
ANA ARRAES
Ementa

Íntegra da ementa.

Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.

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