Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1140/2011
- Julgamento:
- 04 de maio de 2011
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
A Administração deve utilizar o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) como referência de custos para os serviços nele constantes, principalmente os relativos à construção civil, inclusive drenagem, justificando os casos nos quais julgue inadequada a adoção desse sistema oficial de referência de preços (art. 127 da Lei 12.309/2010).
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