Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1073/2025
- Julgamento:
- 14 de maio de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AROLDO CEDRAZ
Ementa
Íntegra da ementa.
É legal o pagamento de décima terceira cota de honorários de sucumbência, a título de desempenho, aos advogados públicos da União, de forma complementar à gratificação natalina, desde que (i) o somatório observe o teto constitucional próprio e autônomo da gratificação natalina e (ii) os honorários sucumbenciais complementares acompanhem a gratificação natalina na mesma proporção aplicada ao teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), o qual deve ser apurado mensalmente, vedado o fracionamento ou ajuste anual para acomodar parcelas extraordinárias de honorários sucumbenciais.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.