Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1069/2026
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Ementa
Íntegra da ementa.
A baixa materialidade do débito e a ausência de comprovação de outras irregularidades atribuídas ao gestor permitem o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalva, com quitação.
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