Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1042/2003

Julgamento:
06 de agosto de 2003
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A continuidade da transferência de recursos voluntários a ente federativo com convênio objeto de Tomada de Contas Especial (TCE), em qualquer fase do processo, encontra amparo legal nas situações excepcionais previstas, desde que, cumulativamente: não haja deliberação em sentido contrário por parte dos Tribunais de Contas; a suspensão da restrição no Cadin ou no Siafi tenha sido implementada por ato expresso do ordenador de despesas; sejam atendidas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis para a TCE e para a contratação e liberação de transferências voluntárias.

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