Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 10390/2024

Julgamento:
03 de dezembro de 2024
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
AUGUSTO SHERMAN
Ementa

Íntegra da ementa.

É possível, relevando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, acolher embargos declaratórios e atribuir-lhes efeitos infringentes em razão de modificação do entendimento do TCU sobre a matéria, apta à reforma do mérito da decisão embargada, em observância aos princípios da verdade material, do formalismo moderado e da economia processual.

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