Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1008/2026

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. A ressalva é cabível quando existe alguma irregularidade, mas não é possível sua correção em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros ou de outro motivo que impossibilite ou não recomende o desfazimento do ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

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