Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1005/2011

Julgamento:
20 de abril de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

Exigências para habilitação, definição de modalidade de licitação, metodologia de avaliação de qualidade dos serviços e elaboração de modelo de planilha de custos são itens inerentes à fase de planejamento da contratação e não afetos às atribuições típicas da comissão de licitação, razão por que irregularidades apuradas nessa fase não podem ser imputadas a presidente de comissão especialmente designada para conduzir o certame.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.