Acórdão 046.805/2020-6
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- AUGUSTO NARDES
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2173/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos (peças 139 a 142), em: a) acatar, parcialmente, as alegações de defesa de Elmira Terezinha Morais de Araújo Dumont e Maria Luiza da Conceição de Araújo; b) arquivar a presente tomada de contas especial, sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular; c) dar ciência desta decisão ao 55º Batalhão de Infantaria e às responsáveis. 1. Processo TC-046.805/2020-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Elmira Terezinha Morais de Araújo Dumont (XXX.475.416-XX); Maria Luiza da Conceição de Araújo (XXX.995.996-XX). 1.2. Unidade Jurisdicionada: 55º Batalhão de Infantaria. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Cintia Tatiany Brant Santos (138.208/OAB-MG) e Sabrina Duraes Veloso Neto (147676/OAB-MG), representando Elmira Terezinha Morais de Araújo Dumont; Cintia Tatiany Brant Santos (138.208/OAB-MG) e Sabrina Duraes Veloso Neto (147676/OAB-MG), representando Maria Luiza da Conceição de Araújo. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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