Acórdão 008.097/2026-7
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2238/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-008.097/2026-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Nair Pinheiro (XXX.274.908-XX); Maria Leticia Lopes Miranda (XXX.268.164-XX); Maria Lionete Madeira da Silva Abdala (XXX.147.242-XX); Ozi Jesus Borges Correa (XXX.477.660-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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