Acórdão · TCU

Acórdão 002.170/2026-4

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2156/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria de Arnaldo Ferreira da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.170/2026-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Arnaldo Ferreira da Silva (XXX.275.816-XX). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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