Acórdão · TCU

Acórdão

Julgamento:
13 de dezembro de 1994
Órgão:
Plenário
Relator(a):
IRAM SARAIVA
Ementa

Íntegra da ementa.

SÚMULA TCU 228: As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.

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