Acórdão 990192
- Julgamento:
- 22 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) dando provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM AUTARQUIA ESTADUAL. MITIGAÇÃO DOS RISCOS À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva sob alegação de inexistência de risco à ordem pública e à instrução processual. II. Questão em discussão: 2.
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