Acórdão 989167
- Julgamento:
- 12 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal em condenação por posse ilegal de arma de fogo, com pedido de reconhecimento de prescrição e revisão da dosimetria da pena. 2. O agravante foi condenado à pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, por infração aos arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, decisão mantida em recurso de apelação. 3. A Corte estadual conheceu parcialmente do habeas corpus impetrado, denegando-o na parte conhecida. II. Questão em Discussão 4. A discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. 5.
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