Acórdão 956323
- Julgamento:
- 12 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO PENAL PRIVADA. OPORTUNIZAÇÃO DE PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu em parte ordem de habeas corpus, cassando decisão que não recebeu apelação com fundamento na deserção e determinando o retorno dos autos originários para regular processamento do recurso. II. Questão em discussão 2. A primeira controvérsia diz respeito à legitimidade e ao interesse recursal da parte querelante em interpor agravo regimental contra decisão monocrática que concede ordem de habeas corpus em favor do querelado. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se a deserção do recurso de apelação em ação penal privada pode ser reconhecida sem oportunizar ao recorrente a efetivação do preparo. III. Razões de decidir 4.
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