Acórdão 952572
- Julgamento:
- 12 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA/2023. REEDUCANDO COM DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, que visava à concessão de remição de pena por aprovação em 05 (cinco) matérias no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) no ano de 2023. 2. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul/SC revogou a decisão que concedia a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias diante da comprovação de que o agravante já havia concluído o ensino fundamental no ano de 2006. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em decisão unânime, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de primeira instância. II. Questão em discussão 4.
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