Acórdão · STJ

Acórdão 913138

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Atuação da guarda municipal. Busca pessoal. Prova ilícita. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do habeas corpus para anular a condenação dos pacientes, considerando que as diligências irregulares empreendidas pela guarda municipal contaminam todo o conjunto probatório, resultando na absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar busca pessoal e diligências investigativas, extrapola suas atribuições legais e constitucionais, resultando em prova ilícita. III. Razões de decidir 3.

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