Acórdão 824005
- Julgamento:
- 15 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS OBTIDAS DECLARADAS ILÍCITAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Mantida a decisão que reconheceu a ilegalidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de fundada suspeita, não havendo elementos concretos que indicassem situação de flagrância. 2. Ingresso em domicílio considerado irregular por decorrer de busca pessoal ilícita prévia. Consentimento obtido em contexto de ilegalidade não pode ser considerado válido. 3. Alegação de inadequação técnica da decisão por absolver com base no art. 386 do CPP configura mero erro material que não compromete a essência do decidido. 4. Habeas corpus é via adequada para examinar alegação de nulidade absoluta por violação de garantia constitucional, cognoscível a qualquer tempo. 5.
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