Acórdão 757534
- Julgamento:
- 21 de novembro de 2023
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU A APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. Precedentes. 2. O habeas corpus, de ofício, é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 3. O reconhecimento de nulidade do ingresso em domicílio demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
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