Acórdão 754018
- Julgamento:
- 21 de novembro de 2023
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. TESES NÃO EXAMINADAS NO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO PRIMEIRO COMANDO DE VITÓRIA (PCV). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As teses concernentes à autoria delitiva, à ausência de individualização da conduta e à extemporaneidade da prisão preventiva não foram alegadas nas razões do habeas corpus, o que configura hipótese de inovação recursal a impedir o exame em agravo regimental. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando fundada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A necessidade da custódia ficou demonstrada diante das graves circunstâncias em que supostamente ocorridos os fatos criminosos. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a necessidade de se interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de ordem pública, constituindo fundamentação idônea e suficiente para a prisão preventiva" (AgRg no HC 755.400/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 28/10/2022). 4. Demonstrada imprescindibilidade da prisão preventiva e clara insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para garantia da ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
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