Acórdão · STJ

Acórdão 3167844

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ. O recorrente, condenado por roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 70 do Código Penal), sustenta ter afastado tecnicamente o óbice, alegando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e requer o conhecimento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte não impugna de forma específica e técnica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

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