Acórdão · STJ

Acórdão 3152040

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo interposto por TIAGO APARECIDO DOS SANTOS contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, porquanto incidentes as Súmulas n. 7/STJ e, por analogia, 283/STF (fls. 2.882-2.884). O agravante, "por infração ao artigo 35, "caput", combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, foi condenado ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.451 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um) dias-multa, no valor unitário mínimo" (fls. 2.650-2.651). Interposta apelação defensiva, foi desprovida. Nas razões deste recurso (fls. 2.903-2.907), argumenta a defesa, em suma, que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram devidamente impugnados, acrescendo que " o reexame da prova não se confunde com a revaloração do conjunto probatório, que é admitida em recurso especial. A revaloração do conjunto probatório consiste no exercício de reenquadramento jurídico dos fatos descritos/reconhecidos na decisão recorrida; já o reexame da prova implica em nova análise das provas para verificar se as conclusões de fato e de Direito que chegou o Tribunal estão corretas" (fls. 2.906-2.907). Requer, ao final, "seja conhecido e provido este agravo em recurso especial, a fim de reformar a decisão de fls. 2908/2910 e conhecer do recurso especial interposto pelo agravante" (fl. 2.907).

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