Acórdão · STJ

Acórdão 3151168

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado local, que inadmitiu o recurso especial por si interposto, com base na Súmula 7 do STJ (fls. 596-598). Em sede de recurso especial (fls. 566-581), o recorrente sustenta violação ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e ao art. 619 do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da existência de provas suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas, argumentando que a decisão do Tribunal de origem, ao manter a absolvição, contrariou a legislação federal. Nas razões do agravo (fls. 601-611), o agravante alega que indicou expressamente os dispositivos de lei federal que alega terem sido violados e que sua pretensão não requer o reexame de provas, mas unicamente uma revaloração jurídica dos fatos já delineados nos autos. Por essas razões, pugna pelo provimento do agravo para que o recurso especial seja conhecido e julgado. Contrarrazões recursais foram acostadas às fls. 614-618, nas quais a defesa do agravado requer a manutenção da decisão de inadmissibilidade, reiterando a necessidade de reexame fático-probatório e a correta aplicação da Súmula 7 do STJ. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não exerceu o juízo de retratação, mantendo a decisão agravada e determinando a remessa dos autos a esta Corte Superior (fl. 620).

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