Acórdão · STJ

Acórdão 2918837

Julgamento:
11 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o conhecimento do agravo regimental, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, porquanto os agravantes limitaram-se a afirmar, de maneira genérica, a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial e a repetir os dispositivos apontados como violados na referida insurgência, o que atrai o óbice da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido.

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