Acórdão · STJ

Acórdão 2578661

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Francisco Wagner Honorio de Souza contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A defesa alegou omissões e contradição no acórdão embargado, requerendo o saneamento dos vícios e o reexame das questões para viabilizar o processamento do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a Súmula n. 7/STJ e ao rejeitar a demonstração do dissídio jurisprudencial; e (ii) verificar se há contradição interna na decisão quanto à impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade recursal. III. Razões de decidir. 3. Os embargos de declaração, nos termos do art.

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