Acórdão · STJ

Acórdão 2404539

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião R eis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ERRO GROSSEIRO. PEDIDO DE ANPP APÓS O ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de embargos de declaração anteriores por terem sido opostos contra despacho de mero expediente. 2. O embargante alega "erro de premissa fática", sustentando que a decisão desconsiderou uma petição anterior pendente de análise sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o que manteria a jurisdição do STJ. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se a decisão que não conheceu dos embargos anteriores, por estes terem sido opostos contra despacho de mero expediente, incorreu em vício passível de correção via aclaratórios. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art.

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