Acórdão · STJ

Acórdão 234445

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO NEVES RATI DE MELO ROCHA contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a decretação de sua prisão preventiva pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O agravante sustenta que o decreto constritivo carece de fundamentação concreta, alegando que as instâncias ordinárias se ampararam unicamente na gravidade abstrata do delito e no uso genérico da expressão ordem pública, o que caracterizaria flagrante violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Afirma que a decisão agravada manteve a segregação cautelar com base em premissas fáticas que não integrariam o decreto originário, argumentando que a menção de que o agente teria buscado uma arma de fogo e retornado ao local consubstanciaria indevida complementação de fundamentação. Assevera ser plenamente viável a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mormente por ostentar condições pessoais favoráveis, consubstanciadas na primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão impugnada, concedendo-se a ordem para revogar a prisão preventiva do agravante ou substituí-la pelas cautelares alternativas. É o relatório. Decido.

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