Acórdão · STJ

Acórdão 232537

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por IRACEMA RODRIGUES DE FREITAS VERNALHA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que, nos autos do HC n. 2353565-92.2025.8.26.0000, denegou a ordem. Consta dos autos que a recorrente é investigada em inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, a partir de notícia de fato apresentada por José Petrólio, que relatou transferência de bens imóveis e movimentações bancárias realizadas mediante procuração outorgada por Ana Rodrigues de Freitas, pessoa idosa e supostamente incapaz por doença de Alzheimer à época dos fatos, além de escritura de doação com reserva de usufruto e documentos correlatos juntados aos autos. O procedimento tramita, com prorrogações fundamentadas, havendo referência a diligências pendentes e a processos cíveis relacionados, sem notícia de prisão cautelar, estando a recorrente em liberdade e a investigação em curso. No presente RHC, a defesa alega que há excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, afirmando que a investigação se arrasta desde 2022, com fatos que remontariam a 2019, em violação ao princípio da razoável duração do processo. Sustenta que, embora o prazo do art.

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