Acórdão · STJ

Acórdão 231318

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por BRUNO SANTOS RODRIGUES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ proferido no HC n. 6004216-67.2025.8.03.0000. Extrai-se do acórdão impugnado que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No recurso ordinário interposto, a defesa alega que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e idônea, por apoiar-se em elementos genéricos, tais como a gravidade abstrata do delito e a mera referência à reincidência, em afronta aos arts. 312 e 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Sustenta que a decisão de origem não individualizou circunstâncias do caso capazes de demonstrar risco real e atual à ordem pública, nem justificou, de forma específica, a imprescindibilidade da medida extrema, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal. Pleiteia, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, pugna pela substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Liminar indeferida às fls. 70/71, por meio de decisão da lavra do Ministro Luis Felipe Salomão. Informações prestadas às fls. 78/81. Parecer ministerial de fls. 90/98 opiando pelo improvimento do recurso. É o relatório. Decido.

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