Acórdão · STJ

Acórdão 2263743

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ISADORA BUENO SOARES e RAYADNI KELLY LÚCIO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 354): Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar objetivando o reconhecimento de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal, realizada sem fundada suspeita. Rejeição. Pleito defensivo buscando, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação das rés, nos moldes em que proferida. Pedidos subsidiários buscando a redução da pena e a fixação de regime prisional menos gravoso. Acolhimento parcial, para reduzir a pena-base. Pena redimensionada. Regime prisional fechado mantido. Preliminar rejeitada e recurso defensivo parcialmente provido pra redimensionar as penas das acusadas. Consta dos autos que as recorrentes foram condenadas pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Interposta apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo tão somente para reduzir a fração de exasperação da pena-base, fixando a reprimenda em 6 anos e 8 meses de reclusão, mantidos o indeferimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o regime inicial fechado e o afastamento de qualquer modulação mais favorável às recorrentes.

Ver inteiro teor no site oficial do STJ
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.