Acórdão · STJ

Acórdão 2260122

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins em favor de MOISÉS DE CASTRO SANTOS DE JESUS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 56-57): EMENTA: DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. EXAMES DE CERTIFICAÇÃO EDUCACIONAL DISTINTOS COM CONTEÚDO EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO EM DUPLICIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Execução Penal interposto por pessoa privada de liberdade, inconformada com decisão que indeferiu pedido de remição de pena com fundamento na aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade do ano de 2023 (ENEM PPL 2023). O agravante já havia obtido remição anterior pela aprovação em área do conhecimento idêntica ("Matemática e suas Tecnologias") no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos do mesmo ano (ENCCEJA PPL 2023). Sustenta a possibilidade de concessão de nova remição, sob o argumento de que os exames, embora equivalentes em conteúdo, possuem finalidades distintas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.

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